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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:27
Juizados Especiais da Fazenda Pública

O escopo do presente é analisar os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 13:41
Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deverá ser indenizado

Ele receberá indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:22
Justiça do Trabalho entende que reversão de justa causa não garante direito à indenização por danos morais

À míngua de prova de situações constrangedoras, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais por todos os fundamentos pleiteados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:53
Representatividade da CONTEC. Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria. BANESPA.

Diante de potencial violação do art. 620 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:20
Honorários pericias. Arbitramento pelo juiz. Valor não condizente com o trabalho técnico.

Para a fixação do valor dos honorários a serem pagos ao perito, imperioso se faz observar o grau de complexidade do trabalho e o tempo despendido na confecção do laudo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho a domicílio.

O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Cirurgia plástica embelezadora (seios e abdômen). Erro médico.

Reação alérgica. Material cirúrgico. Prova.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Justa causa. Não reconhecida.

A improbidade, imputação feita ao empregado para seu despedimento sumário, é a mais grave das hipóteses do artigo 482 da CLT.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Mercadorias dadas em bonificação.

Tributário. Espécie de desconto incondicional.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de trem. Morte de passageiro que viajava em escada de vagão.

Culpa exclusiva da ferrovia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Colégio Pedro II. Extinção do curso noturno. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público Federal.

Trata-se de recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.

No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
Contrato seguro. Infortúnio. Cargas roubadas. Ressarcimento.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00

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